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TJMS · 2ª Vara Cível
Verifica-se que a parte requerida não observou a determinação de fl. 190, uma vez que apresentou novamente documento subscrito mediante o mesmo sistema de assinatura eletrônica (DocuSign), cuja invalidade para a finalidade pretendida foi expressamente apontada no despacho anterior. A fim de evitar novas irregularidades, esclareço que deverá ser juntado substabelecimento com assinatura física ou assinatura digital realizada mediante certificado credenciado à ICP-Brasil, não sendo suficiente a reapresentação de documento assinado pelo sistema anteriormente utilizado. Ressalte-se que, para fins processuais, somente são admitidas: a) assinaturas manuscritas (físicas), apostas em documento original digitalizado; ou b) assinaturas eletrônicas qualificadas, realizadas com com certificado (ICP-Brasil) A1 ou A3. Assim, intime-se novamente a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual nos exatos termos acima, sob pena de revelia. Intimem-se. Cumpra-se.
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