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TJPI · Central de Cumprimento de Sentença · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0802030-24.2022.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FABIO MONTEIRO CAMPELO INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Inicialmente, há de ser liberado o valor INCONTROVERSO, isto é, a quantia de R$ 4.842,01 (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e um centavo) e acréscimos, caso haja, depositada judicialmente pela ré. Sendo assim, expeça-se o alvará necessário de modo a contemplar o(a) autor(a) FABIO MONTEIRO CAMPELO. Quanto à parte sobre a qual ainda remanesce controvérsia, DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora (ID nº 97294001), nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC. INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa apontada pelo credor de R$ 487,93 (quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), conforme memória de cálculo anexa. No caso de a intimação da executada não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar tabela de atualização do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Após, determino a intimação da parte devedora, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição retro (ID 71589991), especialmente acerca do pedido de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, extraindo-se do eventual silêncio as consequências processuais pertinentes. Cumpra-se. TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
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