PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0802028-74.2022.4.05.8401 REQUERENTE: JOSEDITE FRANCISCA OLIVEIRA CONSTANTINO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA - RN15606 REQUERIDO
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: IBRAPES-INSTITUTO BRASIL DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE SOBRINHO - RN2571 INTIMAÇÃO Fica o autor/exequente intimado do ato judicial vinculado, item 2 e seguintes, conforme reproduzido abaixo: (...) 2.Após o cumprimento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ou indicar bens de propriedade do executado passíveis de penhora, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo. 3. Nada sendo requerido, determino a SUSPENSÃO do curso da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, ficando o credor desde já ciente que o termo inicial da prescrição será certificado nos autos e retratará o momento da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor (art. 921, §4º, do CPC). 4. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-se os autos SEM BAIXA na distribuição, conforme o disposto no art. 921, §2º, do CPC, devendo a secretaria certificar a data de início da prescrição pra controle do seu transcurso. 5. Transcorridos 05 (cinco) anos do arquivamento provisório, sem manifestação, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da consumação da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, 5º, do CPC. (...) assinado eletronicamente MARDONE RODRIGUES REGO SARMENTO Servidor(a) da 8ª Vara Federal da SJRN
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