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0802028-43.2025.8.12.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto

    Intimação das partes da Sentença retro: " Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Diego Costa dos Santos (p. 166-168) contra MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, visando à satisfação de obrigação reconhecida em título judicial. Sobreveio a comprovação de que a obrigação exequenda foi integralmente adimplida (p. 180-181). É o relatório. DECIDO. O cumprimento de sentença tem por finalidade a satisfação do crédito reconhecido judicialmente, extinguindo-se a execução quando implementada integralmente a obrigação. Eis que, no caso em exame, verifica-se que a parte executada promoveu o pagamento integral da dívida, conforme comprovantes acostados aos autos (p. 180-181), não havendo insurgência da parte exequente quanto à quitação (p. 184). Assim, resta caracterizada a hipótese de extinção da execução pelo adimplemento da obrigação, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do pagamento integral da obrigação. Expeçam-se guias de levantamento, em favor dos respectivos beneficiários (p. 184), dos valores depositados em juízo. Eventuais custas remanescentes ficam a cargo da parte executada. Declaro quitados os honorários advocatícios, se já satisfeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado adotadas as providências de praxe e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos."

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