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TJMS · 1ª Vara Cível
DESPACHO "I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularizar o polo ativo da ação, uma vez que há pretensão própria do infante veiculada na inicial b) juntar os documentos de f. 8 e 9 devidamente assiandos; c) juntar procuração do infante, outorgada por intermédio da representantes legal; d) juntar comprovante de endereço atualizado; e) corrigir o valor da causa, nos termos do art. 292, inciso III, do CPC. II- Oportunamente, retornem conclusos para medidas urgentes. Às providências e intimações necessárias.
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