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Processo 0802026-66.2026.8.10.0035

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Tribunal
TJMA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Peritoró Rua da Eletronorte, 7, Fórum Adv. Mário de Andrade Macieira, Filipinho, PERITORó - MA - CEP: 65418-000 - Fone: (99) 2055-____, e-mail: vara1_per@tjma.jus.br PROCESSO: 0802026-66.2026.8.10.0035 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO: WANDO SOUSA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Wando Sousa da Costa, ambos qualificados nos autos. A parte autora, por meio da petição de ID 183808224, informou que as partes celebraram acordo, com quitação das parcelas em atraso pelo réu, requerendo a desistência do feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, bem como o levantamento de eventuais restrições no RENAJUD e o recolhimento de mandados porventura expedidos. É o relatório. Decido. A desistência da ação constitui faculdade da parte autora e, no caso, foi manifestada de forma expressa e inequívoca. No caso dos autos, não foi apresentada contestação pelo demando, razão pela qual, não necessita de sua concordância, nos termos do nos termos do art. 485, §4º, do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Havendo restrições lançadas no sistema RENAJUD sobre o veículo em decorrência do presente feito, determino o respectivo levantamento. Existindo mandados de busca e apreensão expedidos e não cumpridos, determino o recolhimento imediato, independentemente de cumprimento. Custas pela parte autora, se houver. Sem honorários, ante a inexistência de litígio resistido. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Serve a presente como mandado/ofício/notificação. Publique-se. Intimem-se. Peritoró/MA, data do sistema. GABRIELA JORDANA VIANA BARROS Juíza de Direito

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