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TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Despacho (expediente)
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0802024-11.2026.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): ANA LUCIA RIBEIRO DA LUZ Advogado do(a) AUTOR: JOAO JOSE CUNHA PESSOA - MA14237 Réu (s): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Determino a intimação das partes para indicarem se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou informando ambos que não possuem provas a produzir em audiência ou qualquer outro meio, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 355, I do CPC. Porém, informando as partes que possuem interesse em produção de provas, determino que, no mesmo prazo, indiquem-nas pormenorizadamente e voltem-me conclusos para decisão de saneamento. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Chapadinha/MA, data da assinatura eletrônica. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa
TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Despacho (expediente)
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0802024-11.2026.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): ANA LUCIA RIBEIRO DA LUZ Advogado do(a) AUTOR: JOAO JOSE CUNHA PESSOA - MA14237 Réu (s): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Determino a intimação das partes para indicarem se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou informando ambos que não possuem provas a produzir em audiência ou qualquer outro meio, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 355, I do CPC. Porém, informando as partes que possuem interesse em produção de provas, determino que, no mesmo prazo, indiquem-nas pormenorizadamente e voltem-me conclusos para decisão de saneamento. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Chapadinha/MA, data da assinatura eletrônica. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa
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