2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0802023-73.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICK DE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: RITMO E POESIA LTDA, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS, FABRICIO BERTO STOFEL CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO BERTO STOFEL DE CASTRO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. A Penhora on line naMODALIDADE TEIMOSINHAfoi infrutífera, conforme protocolo que segue. Diante das diversas tentativas de penhoras infrutíferas, o sistema dos juizados se torna inadequado para a satisfação do crédito, assim, PELA DERRAIDEIRA VEZ, indique o exequente outros bens passíveis de penhora Prazo: 10 dias, sob pena de extinção sem prejuízo da expedição de carta de crédito em seu favor. SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular