Intimação de decisão- A executada Aline Vargas Rodrigues foi intimada para se manifestar sobre o bloqueio via SISBAJUD (fl. 79) e quedou-se inerte, razão pela qual converto a penhora em pagamento.
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Expeça-se alvará do valor em subconta, em favor da exequente, com os acréscimos devidos, observando os dados fornecidos. Quanto ao saldo remanescente, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado com o abatimento do valor liberado, no prazo de dez dias, bem como, indicar bens passíveis de penhora da executada Aline Vargas. Proceda-se nova tentativa de citação/intimação do executado Robby Santiago Ferreira de Oliveira, no endereço fornecido à fl. 83. Às providências.
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