Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
Diante da apresentação da nova planilha de cálculo pela parte exequente, em observância aos parâmetros fixados na decisão que acolheu parcialmente a impugnação anterior, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a satisfação do débito, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação ou penhora, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC). Ressalte-se que, considerando a existência de decisão pretérita transitada em julgado acerca dos parâmetros de cálculo, eventual nova impugnação deverá limitar-se estritamente à conferência da aplicação de referidos critérios pela exequente na conta ora apresentada, sendo vedada a rediscussão de matérias já decididas. Às providências. ***** Exequente: 15 dias para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade de pp. 839-848.