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Processo 0802018-69.2025.8.15.0881

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Tribunal
TJPB
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPB

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO - VARA ÚNICA TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO nº 0802018-69.2025.8.15.0881; CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); DATA E HORA: 26/08/2026 - HORÁRIO: 09h REQUERENTE: OLGA MARIA RODRIGUES SANTOS Advogado: JULIO CESAR GARCIA AJALA - OAB/PB nº 33.525-A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO/PB, representado pela assessora do Município Dra. Ana Beatriz Cândida Dantas Silva - OAB/PB nº 28.403. PRESENTES As partes, acompanhadas dos advogados constituídos qualificados acima. Dr. SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS (JUIZ DE DIREITO) Sra. JÚLIA ALVES DOS SANTOS (Testemunha) Sra. MARIA DE FÁTIMA ALVES DOS SANTOS (Testemunha) Sra. AURICÉLIA ARAÚJO DA COSTA (Testemunha) Sra. ELODI ALVES DA SILVA SÁ (Testemunha) AUSENTE Ninguém. OCORRÊNCIA: Constatada a presença das partes acima referidas, após a realização do pregão, foi declarada aberta a audiência. Em seguida, após a contextualização dos fatos, deu-se início à fase instrutória, com a tomada do depoimento pessoal da autora OLGA MARIA RODRIGUES SANTOS, conforme gravação audiovisual anexada ao PJe Mídias. Encerrado o referido depoimento pessoal da parte requerente, passou-se à tomada de depoimento das testemunhas: Sra. JÚLIA ALVES DOS SANTOS, qualificada e compromissada perante o juízo, seguida da testemunha ELODI ALVES DA SILVA SÁ, igualmente qualificada e compromissada. Fora dispensada a oitiva das testemunhas sra. MARIA DE FÁTIMA ALVES DOS SANTOS e Sra. AURICÉLIA ARAÚJO DA COSTA. Ao final, as partes declararam não ter mais provas a produzir, requerendo o encerramento da instrução processual. Ao final, o MM. Juiz DETERMINOU: “Inicialmente, declaro ENCERRADA a fase de instrução processual e CONCEDO o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de alegações finais por memoriais, iniciando-se pela parte promovente e, em seguida, pela promovida. Em seguida, findo o prazo para a manifestação, voltem os autos conclusos na aba de SENTENÇAS para julgamento”. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo, que será revisado e assinado pelo M.M. Juiz de Direito. SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Titular

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