PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0802016-34.2022.8.14.0008 Nome: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Endereço: Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-175 Nome
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: VILAR SILVA TRANSPORTE FLUVIAL LTDA Endereço: RUA PADRE RAIMUNDO AVELINO DE MATOS, 34, Quadra 264, Lote 34, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 DESPACHO Vistos. Considerando as disposições da Resolução CNJ nº 683/2026, que estabelece parâmetros para a extinção de execuções de títulos extrajudiciais de baixo valor ajuizadas por instituições financeiras, e verificando-se o possível enquadramento da presente demanda nas hipóteses previstas em seu art. 1º, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a localização do executado ou a existência de bens passíveis de penhora, demonstre fato superveniente que justifique o prosseguimento da execução ou evidencie que o título, na data da distribuição, não se enquadra nos parâmetros estabelecidos pela referida Resolução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento ou à eventual extinção do feito, observados os requisitos cumulativos do art. 1º da Resolução CNJ nº 683/2026. Cumpra-se. Barcarena/PA, data registrada no sistema. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital)
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