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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados e-mail: vinucjus40@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0802013-13.2026.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO PERES REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifico a necessidade de adoção de providências voltadas à regularização formal da petição inicial e ao exame mais seguro dos requisitos de admissibilidade da demanda. Ao ajuizar a demanda, a parte autora atribuiu à causa o valor global de R$ 10.000,00, cumulando pedidos de danos materiais e morais sem discriminar a quantia pretendida a título de reparação moral. Dispõe o art. 292, V e VI, do Código de Processo Civil que “O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles”. No caso, o valor atribuído à causa mostra-se em desacordo com o disposto no art. 292 do Código de Processo Civil, por não refletir adequadamente o conteúdo patrimonial da controvérsia nem o proveito econômico almejado pela parte autora. Nesse contexto, reputo necessária a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, nos termos dos arts. 292 e 319, II, do Código de Processo Civil, a fim de emendar o valor da causa Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados