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TJMS · 2ª Vara
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma dos §§2º e 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Na sequência: 1. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2. Oficie-se à Agência Executiva do requerido para que, no prazo de 30 dias, implante o benefício devido, sob pena de multa diária. 3. Após, intime-se o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo dos valores devidos à parte requerente. 4. Juntada a planilha, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, manifestar se concorda ou não com os valores apresentados. 5. Sem apresentação da planilha de cálculo ou em caso de discordância, intime-se a parte credora para dar início à fase de cumprimento de sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, na forma do art. 534 e seguintes do CPC. 6. Em caso de inércia do requerente, arquive-se, após as baixas e anotações necessárias.
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