2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0802006-30.2026.8.20.5004 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, por meio da petição de Id. 200098695, o condomínio exequente informa dados bancários para levantamento de valores, indicando, contudo, conta de titularidade da pessoa jurídica EXECUTIVA ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA, vinculada à chave PIX nº 60.536.501/0001-19. Todavia, não há nos autos comprovação de vínculo entre a referida pessoa jurídica e o condomínio exequente, tampouco autorização expressa deste para que o levantamento se dê em conta de terceiros. Diante disso, a fim de resguardar a segurança da operação e a regularidade do levantamento judicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos autorização expressa do CONDOMÍNIO MIRADOR FLAT PONTA NEGRA, firmada por seu representante legal, autorizando o depósito dos valores na conta indicada, ou, alternativamente, informar dados bancários de conta de sua própria titularidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Natal/RN, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito