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0802002-69.2023.8.19.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana · Certidão

    Certifico que para a expedição da CARTA DE SENTENÇA, impõe-se o recolhimento das custas in finediscriminadas: Modelo: CARTA DE SENTENÇA, INCLUSIVE CARTA ARBITRAL (NÃO DISTRIBUÍDA) - INCLUSIVE 2ª VIA Descrição Compacta Receita/Conta Valor (R$) Observação do Recolhimento Atos Escriv. 1102-3R$ 41,53Valor por página (Tabela 01, inciso II, item 11, "a", I, da Portaria de Custas Judiciais). Logo, caso se observe mais páginas, deverá acrescer o valor de [R$ 41,53] (exemplo: pela página de abertura e também pela página de encerramento, se houver). ATOS POST./CONF.COP. 1110-6 Caso haja necessidade de recolhimento pelo Ato de Conferência de Cópias, ressalte-se que tal valor ([R$ 6,79]) é por folha conferida pela serventia judicial (Tabela 01, inciso II, item 11, "e", da Portaria de Custas Judiciais). FUNDPERJ6898-0004245-5 8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 8,5% dos atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNPERJ6898-0000208-9 8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 8,5% dos atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNARPEN6246-0008111-6 6% das custas judiciais (Subtotal) + 6% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNDAC-PGUERJ6897-0000047-7 1% das custas judiciais (Subtotal) + 1% atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNPGALERJ6246-0009194-4 1% das custas judiciais (Subtotal) + 1% atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNPGT6898-0005532-8 1% das custas judiciais (Subtotal) + 1% atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) Observação do modelo (versão Atual) ATENÇÃO: Considerando a nova redação do Art. 365, IV, do CPC, a possibilidade de o advogado declarar autênticas cópias reprográficas de folhas de um processo se limita à esfera "judicial" (como, por exemplo, o advogado declarar autêntica cópia de folha de um processo para utilização em outro processo), não se aplicando às serventias extrajudiciais, segundo o decidido nos autos dos processos administrativos de nº 165505 e 178500, ambos de 2009 (DJERJ do dia 02.12.2009, fls. 26/27).Portanto, o formal de partilha e as cartas de sentença, de arrematação e de adjudicação deverão ser conferidas pelo Escrivão se as mesmas vierem a ser utilizadas na esfera "extrajudicial" (vide arts. 513 a 516 do Código de Normas da CGJ - parte extrajudicial). ATENÇÃO: Art. 218 do Código de Normas da CGJ (parte judicial): "As fotocópias, a serem conferidas com peças dos autos, sejam oriundas de processos físicos ou eletrônicos, deverão ser fornecidas pelo interessado, e farão parte da montagem de documentos que não possam ser realizados de forma eletrônica, mediante a comprovação do recolhimento das respectivas custas. (sec) 1º. É dispensável a realização de conferência de documentos em processo eletrônico, bem como a sua respectiva cobrança, ressalvado requerimento formulado pela parte interessada. (sec) 2º. Os pedidos de extração de cópias de peças dos livros cartorários deverão ser dirigidos diretamente ao juiz, através de petição."

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