Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 2ª Vara de Presidente Dutra · Sentença (expediente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0801998-41.2026.8.10.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: M S DE FARIA PEREIRA - ME ENDEREÇO: M S DE FARIA PEREIRA - ME Avenida Guajajaras, 125, Jardim São Cristóvão, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-285 Telefone(s): (98)3303-6000 REQUERIDO:M. A. L. V. DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - ME ENDEREÇO: M. A. L. V. DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - ME Rua Luís Teixeira, 309, Centro, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (98)8110-8862 SENTENÇA Tratam-se os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por M S DE FARIA PEREIRA - ME em face de M. A. L. V. DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - ME, pelos fatos e fundamentos na inicial aduzidos. Consta dos autos que as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, estabelecendo condições para pagamento do débito no prazo de 10 (dez) meses. Tratando-se de direito disponível e inexistindo interesse de incapaz, mostra-se possível a homologação da transação. Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, em conformidade com o disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que o acordo prevê o cumprimento da obrigação no prazo de 10 (dez) meses, SUSPENDO A EXECUÇÃO até o integral cumprimento da avença, previsto para JULHO-2027 nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, sem informação de descumprimento, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e registre-se eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Presidente Dutra/MA, Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0801998-41.2026.8.10.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: M S DE FARIA PEREIRA - ME ENDEREÇO: M S DE FARIA PEREIRA - ME Avenida Guajajaras, 125, Jardim São Cristóvão, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-285 Telefone(s): (98)3303-6000 REQUERIDO:M. A. L. V. DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - ME ENDEREÇO: M. A. L. V. DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - ME Rua Luís Teixeira, 309, Centro, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (98)8110-8862 SENTENÇA Tratam-se os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por M S DE FARIA PEREIRA - ME em face de M. A. L. V. DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - ME, pelos fatos e fundamentos na inicial aduzidos. Consta dos autos que as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, estabelecendo condições para pagamento do débito no prazo de 10 (dez) meses. Tratando-se de direito disponível e inexistindo interesse de incapaz, mostra-se possível a homologação da transação. Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, em conformidade com o disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que o acordo prevê o cumprimento da obrigação no prazo de 10 (dez) meses, SUSPENDO A EXECUÇÃO até o integral cumprimento da avença, previsto para JULHO-2027 nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, sem informação de descumprimento, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e registre-se eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Presidente Dutra/MA, Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra