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0801998-41.2026.8.10.0054

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Presidente Dutra · Sentença (expediente)

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0801998-41.2026.8.10.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: M S DE FARIA PEREIRA - ME ENDEREÇO: M S DE FARIA PEREIRA - ME Avenida Guajajaras, 125, Jardim São Cristóvão, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-285 Telefone(s): (98)3303-6000 REQUERIDO:M. A. L. V. DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - ME ENDEREÇO: M. A. L. V. DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - ME Rua Luís Teixeira, 309, Centro, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (98)8110-8862 SENTENÇA Tratam-se os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por M S DE FARIA PEREIRA - ME em face de M. A. L. V. DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - ME, pelos fatos e fundamentos na inicial aduzidos. Consta dos autos que as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, estabelecendo condições para pagamento do débito no prazo de 10 (dez) meses. Tratando-se de direito disponível e inexistindo interesse de incapaz, mostra-se possível a homologação da transação. Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, em conformidade com o disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que o acordo prevê o cumprimento da obrigação no prazo de 10 (dez) meses, SUSPENDO A EXECUÇÃO até o integral cumprimento da avença, previsto para JULHO-2027 nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, sem informação de descumprimento, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e registre-se eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Presidente Dutra/MA, Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra

  2. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Presidente Dutra

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0801998-41.2026.8.10.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: M S DE FARIA PEREIRA - ME ENDEREÇO: M S DE FARIA PEREIRA - ME Avenida Guajajaras, 125, Jardim São Cristóvão, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-285 Telefone(s): (98)3303-6000 REQUERIDO:M. A. L. V. DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - ME ENDEREÇO: M. A. L. V. DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - ME Rua Luís Teixeira, 309, Centro, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (98)8110-8862 SENTENÇA Tratam-se os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por M S DE FARIA PEREIRA - ME em face de M. A. L. V. DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - ME, pelos fatos e fundamentos na inicial aduzidos. Consta dos autos que as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, estabelecendo condições para pagamento do débito no prazo de 10 (dez) meses. Tratando-se de direito disponível e inexistindo interesse de incapaz, mostra-se possível a homologação da transação. Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, em conformidade com o disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que o acordo prevê o cumprimento da obrigação no prazo de 10 (dez) meses, SUSPENDO A EXECUÇÃO até o integral cumprimento da avença, previsto para JULHO-2027 nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, sem informação de descumprimento, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e registre-se eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Presidente Dutra/MA, Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra

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