Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801997-61.2021.8.15.0161 DESPACHO Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte devedora acerca da constrição via SISBAJUD (ID 167903759 e ID 168892676), converto o bloqueio de R$
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2.177,44 em penhora, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará judicial ou transferência eletrônica da referida quantia em favor do exequente. INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar a dívida abatendo o valor penhorado e indicar bens passíveis de constrição quanto ao saldo remanescente, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Cumpra-se. Cuité/PB, data e assinatura eletrônica. FÁBIO BITO DE FARIA Juiz de Direito
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