Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo:0801994-49.2024.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLIDADE MARIA DA SILVA EXECUTADO: RICARDO CANELLAS RINALDI JUNIOR 1.Considerando que o devedor, apesar de intimado a cumprir o julgado, não pagou nem nomeou bens à penhora no prazo legal, e tendo em vista a ordem legal disposta no art. 835 do CPC, defiro a indisponibilidade das contas do Executado no valor de R$ 48.844,50. 2.Tendo em vista que o valor bloqueado foi de menos de 1% do valor devido, sendo ínfimo, deve ser realizado o desbloqueio. Segue ordem de desbloqueio. Ao credor para indicar outros bens à penhora, em 05 dias. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular