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0801994-13.2026.8.18.0173

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0801994-13.2026.8.18.0173 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LAURA NUNES DOS SANTOS REU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e outros DECISÃO A petição inicial foi analisada, tendo sido verificado o preenchimento dos requisitos legais pertinentes. Constatado o atendimento às exigências legais, recebo-a. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de tutela provisória para determinar que a requerida se abstenha de realizar descontos no benefício da parte autora, por não vislumbrar no caso a materialização de nenhuma das hipóteses de urgência (art. 300 do CPC) ou de evidência (art. 311 do CPC) a autorizar o deferimento liminar pretendida, pois a parte autora não juntou aos autos elementos de informação que demonstre de forma clara, a natureza fraudulenta do contrato. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da legislação processual vigente, advertindo-se acerca dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC. Advirta-se, ainda, a parte ré acerca das disposições contidas no art. 246 do Código de Processo Civil, especialmente no que se refere à citação por meio eletrônico. Considerando o reiterado pedido de dispensa de audiência em processos desta natureza, bem como a necessidade de se imprimir maior celeridade à atuação deste núcleo, deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação, e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados

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