Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 2ª Vara Mista de Ingá · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801992-74.2025.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença por meio do qual se almeja receber a quantia de R$ 11.788,67, conforme novo memorial de cálculo apresentado pelo exequente no Id. 127793373. Intimada para os fins do despacho Id. 127852644, a Fazenda Municipal exarou ciente, sem qualquer impugnação (Id. 131950561). Os cálculos autorais foram homologados (Id. 154489881). Após, a exequente renunciou expressamente ao valor que excede o limite legal para Requisição de Pequeno Valor (RPV) do Município de Ingá, conforme se verifica do Id. 165123499. Considerando que o valor total em execução (R$ 11.788,67) supera o teto definido pela Lei Municipal n° 357/2012 — equivalente ao valor máximo do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — e considerando que esse teto é atualmente de R$ 8.475,55, HOMOLOGO a renúncia manifestada. Diante do exposto, determino: 1. Requisite-se o pagamento, no valor de R$ 8.475,55, remetendo-a à autoridade do Ente Público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial, sob pena de sequestro da quantia (art. 13, § 1º, Lei n° 12.153/2009). 2. Com o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 dias. 3. Em caso de inadimplência, voltem-me os autos conclusos para sequestro do crédito via SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se. Data e assinatura eletrônicas. José Jackson Guimarães Juiz de Direito