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0801991-58.2025.8.12.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara

    Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a controvérsia é predominantemente documental, envolvendo a análise do preenchimento dos requisitos legais para concessão de aposentadoria por idade urbana e, em especial, a possibilidade de validação dos recolhimentos efetuados na condição de segurada facultativa de baixa renda. Todavia, a Lei n. 8.212/1991 admite a contribuição previdenciária com alíquota reduzida de 5% para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. O art. 21, § 2º, II, b, da Lei n. 8.212/1991 prevê a alíquota reduzida de 5% nessa hipótese, e o § 4º considera de baixa renda a família inscrita no CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos. Portanto, para o aproveitamento das contribuições nessa modalidade, devem ser examinados: inscrição no CadÚnico, enquadramento da família como baixa renda, ausência de renda própria incompatível e efetiva condição de segurada facultativa. Assim, converto o julgamento do feito em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de inscrição ao Cadastro Único, indicando a data de inscrição. Anexado o referido documento, voltem conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.

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