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TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0801990-26.2026.8.19.0212 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELVIN WILLIAM ALVES EXECUTADO: LIVELO S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A. Considerando a manifestação da ré em id 300336541, intime-se novamente para comprovação do pagamento do remanescente da dívida (R$ 841,50), intimando-se ambas as rés tendo em vista a solidariedade na obrigação nos termos da sentença: "...Diante do exposto,JULGO PROCEDENTE O PEDIDOpara condenar a 1ª Réa adotar as medidas necessárias para creditar 13.309 pontos na conta Livelo vinculada ao CPF do Autor, no prazo de vinte dias úteis contados a partir desta, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00;JULGO PROCEDENTEo pedido para condenar as Rés, solidariamente, a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 1.500,00, acrescidos de juros de mora e de correção monetária desde a sentença,de acordo com os índices estabelecidos pelo E. CCG. do TJ/RJ enos termos do enunciado 362, do STJ, extinguindo o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487,I,do NCPC." Intimem-se. NITERÓI, 4 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto
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