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TJPI · Vara Única da Comarca de Luzilândia
PROCESSO Nº: 0801989-10.2024.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AREOLINO DE ABREU, 1015, CENTRO, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor do despacho proferido nos autos, para apresentação de alegações no prazo acima. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo LUZILâNDIA-PI, 8 de setembro de 2026. FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA Secretaria do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia
TJPI · Vara Única da Comarca de Luzilândia · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801989-10.2024.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Decidiu a MM. Juíza, em audiência: “Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestações finais. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação, façam-me conclusos os autos para sentença. Expedientes necessários.” LUZILâNDIA-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia
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