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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para o fim de: CONFIRMAR a tutela de urgência antecipada deferida às f. 20/25, tornando-a definitiva; DECLARAR A INEXISTÊNCIA da relação jurídica contratual e, por conseguinte, a inexigibilidade de todo e qualquer débito cobrado pela requerida em face do autor referente à suposta aquisição de aparelho celular objeto da lide; CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, por se tratar de relação contratual indevidamente imputada (art. 405 do Código Civil). Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais, despesas do processo e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, consoante os parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa no acervo.