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TJRJ · 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Sentença
Processo nº0801986-92.2026.8.19.0210 S E N T E N Ç A A Ré opôs os Embargos de Declaração, insurgindo-se em face do projeto de sentença homologado por este juízo. Entretanto, a simples leitura do projeto de sentença homologado revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos Embargos de Declaração. Com efeito, a irresignação manifestada deve ser objeto do adequado recurso. Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos. Intimem-se. Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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