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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0801985-83.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATASHA LORRANA DE AGUIAR COSTA VIDAL CLEMENTE RÉU: FERNANDA DE OLIVEIRA BRANDAO, IGOR COLLARES 1. Ao Cartório para evoluir a classe processual para cumprimento de sentença (156). 2. A sentença transitou em julgado em 04/08/2026. 3. Tratando-se de réus revéis, conforme entendimento atual do STJ, faz-se necessária a intimação pessoal, em fase de cumprimento de sentença, para não configurar nulidade dos atos executórios, uma vez que os prazos correram em Cartório. 4.Assim, intime-se a parte ré, por A.R., para comprovar o cumprimento da sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line, devendo a intimação ser instruída com cópia da sentença de ID 295197291. ITAGUAÍ, 8 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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