Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0801985-81.2023.8.20.5126
REQUERENTE: ANGELINA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: MATHEUS ELPIDIO SALES DE ALMEIDA (PB028400), GUSTAVO DO
NASCIMENTO LEITE (PB027977)
REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
ADVOGADO(A) REQUERIDO: MARCELO BARRETO LEAL (BA065187), Pedro Torelly Bastos (PR069271)
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença que tramita entre as partes em epígrafe.
Após o regular prosseguimento do feito, o executado requereu a extinção do
processo, em razão de a dívida ter sido quitada, conforme documentos coligidos aos autos.
Devidamente intimado, o exequente concordou com o montante depositado,
requerendo a sua imediata liberação.
No ID 199172633 consta alvará eletrônico de pagamento.
É o que importa relatar. Decido.
Na hipótese ora analisada, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 924, inciso
II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, eis que, ocorrido o pagamento do débito, resta
verificada a satisfação da obrigação e, em consequência, o fim do processo executivo.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
com fundamento no art. 924, II, e 925 do CPC.
Custas, se houver, pelo devedor.
Publique-se. Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0801985-81.2023.8.20.5126
REQUERENTE: ANGELINA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(A) REQUERENTE: MATHEUS ELPIDIO SALES DE ALMEIDA (PB028400), GUSTAVO DO
NASCIMENTO LEITE (PB027977)
REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
ADVOGADO(A) REQUERIDO: MARCELO BARRETO LEAL (BA065187), Pedro Torelly Bastos (PR069271)
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença que tramita entre as partes em epígrafe.
Após o regular prosseguimento do feito, o executado requereu a extinção do
processo, em razão de a dívida ter sido quitada, conforme documentos coligidos aos autos.
Devidamente intimado, o exequente concordou com o montante depositado,
requerendo a sua imediata liberação.
No ID 199172633 consta alvará eletrônico de pagamento.
É o que importa relatar. Decido.
Na hipótese ora analisada, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 924, inciso
II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, eis que, ocorrido o pagamento do débito, resta
verificada a satisfação da obrigação e, em consequência, o fim do processo executivo.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
com fundamento no art. 924, II, e 925 do CPC.
Custas, se houver, pelo devedor.
Publique-se. Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA
Juíza de Direito