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0801984-07.2025.8.20.5133

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Tangará

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (150) Nº 0801984-07.2025.8.20.5133 AUTOR: JENNIFER MARIA MENDONCA DE BRITO ADVOGADO(A) AUTOR: PAULO EDUARDO VICENTE DA SILVA LEMOS (RNRN008244A) REU: CONCEICAO DE MARIA MENDONCA NELO DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Exigir Contas ajuizada por JENNIFER MARIA MENDONÇA DE BRITO em face de CONCEIÇÃO DE MARIA MENDONCA NELO, na qual a autora pleiteia que a ré, na qualidade de ex-curadora de sua genitora falecida, preste contas da administração dos bens e valores da interditada durante o período de exercício da curatela. Regularmente citada por oficial de justiça, mediante contato via WhatsApp em 10 de junho de 2026, com declaração expressa de ciência do inteiro teor do mandado pela destinatária, a ré não apresentou contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no art. 550, caput, do Código de Processo Civil, conforme certidão de decurso de prazo lavrada em 02 de julho de 2026 de ID 189416020. É o que importa relatar. DECIDO. Diante da inércia da parte ré, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC/2015, com a consequente presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora na petição inicial. Ressalva-se, contudo, que a presente demanda envolve interesse de incapaz - a falecida interditada -, circunstância que, a teor do art. 345, inciso II, do CPC/2015, pode afastar os efeitos automáticos da revelia relativamente a direitos indisponíveis, cabendo ao Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, manifestar-se sobre o mérito e o conjunto probatório dos autos. Antes de deliberar sobre o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de presumir-se que não há outras provas a produzir, nos termos do art. 369 do CPC/2015. No retorno, autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se. Tangará/RN, 21 de agosto de 2026. DANIEL AUGUSTO F DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz de Direito

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