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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Macaíba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo:0801982-10.2024.8.20.5121 Parte autora:L. S. S. F. D. S. Parte ré:H. S. N. L. DECISÃO Tendo em vista a necessidade de realização de perícia médica capaz de atestar a necessidade e eficácia das terapias requeridas neste processo, requisite-se através do sistema eletrônico NUPEJ/TJRN a realização de perícia médica em neurologia, cuja designação do perito deverá ser realizada por sorteio, na forma do art. 6º, §1º da Resolução nº 05/2018-TJRN, devendo tal solicitação ser instruída com (I) cópia da petição inicial e (II) da contestação e da (III) presente decisão. Em atenção as disposições da Portaria nº. 1.693-TJ/RN, de 27 de dezembro de 2024, fixo os honorários periciais no valor de R$ 509,66, os quais deverão ser custeados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em mira que a parte autora é detentora do benefício da gratuidade judiciária. Observem a seguinte sequência de atos processuais: I) Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, alegar impedimento ou suspeição do perito judicial ora designado, indicar assistentes técnicos e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão. II) DECORRIDO O PRAZO, intime-se o perito, com cópias dos quesitos, os quais deverão ser respondidos detalhadamente, para dizer se aceita o encargo, ficando, desde já, cientificado de que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias após a data fixada para realização da perícia médica. Caso aceite o encargo, deverá o perito, na mesma oportunidade, informar nos autos a data, o horário e o local no qual será realizada a perícia, respeitando-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias entre a disponibilização das informações neste processo e a data na qual a perícia deverá ocorrer. III) Com a entrega do laudo, fica autorizado o pagamento dos honorários periciais. IV) EM SEGUIDA, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o que se fizer necessário e, após, voltem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Macaíba/RN, data registrada no sistema. WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
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