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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 18ª Vara Federal CE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801982-04.2025.4.05.8103 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: JBT TRANSPORTE LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANA PAULA RODRIGUES ALVES - CE43484 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA MARINHO MONTE - CE25356 DECISÃO Defiro o pedido retro, pelo que determino a SUSPENSÃO do curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 20, §§ da Portaria PGFN nº.396/2016. Intime-se. Ultrapassado o prazo máximo 1 (um) ano de suspensão do processo, sem o impulso do feito pela parte exequente, ARQUIVE-SE provisoriamente o feito, nos termos do art. 40, §2º, do supramencionado diploma legal, independentemente de nova intimação ou vista dos autos. Levado ao arquivo provisório e verificado o lapso temporal de 5(cinco) anos sem qualquer manifestação, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para se manifestar acerca da ocorrência de prescrição intercorrente. Expedientes necessários. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal