2026-09-16 · TJMS
Recurso Especial nº 0801980-93.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Andressa Renata Ortiz de Amorim Advogada: Tayla Campos Weschenfelder (OAB: 19372/MS) Recorrido: Cooperativa Mista Roma Advogado: Carlos Eduardo Inglesi (OAB: 184546/SP) Recorrido: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Recorrido: Aguia Empreendimentos Ltda Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Andressa Renata Ortiz de Amorim. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.