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0801979-89.2026.8.19.0052

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0801979-89.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME PEREIRA DE BARROS RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Expeça-se mandado de pagamento, em favor do(a) Autor(a), para levantamento do depósito judicial comprovado no índice 303578633, na forma eletrônica. Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado,com base nos dados informados no índice303910364, expeça-se ofício, ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente, independentemente de abertura de nova conclusão. Ante a manifestação do(a) Autor(a) no índice 303910364, onde informa que dá plena quitação, após a expedição do mandado de pagamento, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. ARARUAMA, 3 de setembro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular

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