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Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 3ª Câmara Especializada Cível · Decisão
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801975-36.2024.8.18.0089 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] EMBARGANTES: BANCO PAN S.A., FELISBERTO DOS SANTOS ANDRADE EMBARGADOS: FELISBERTO DOS SANTOS ANDRADE, BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de processo em que se discute contrato de cartão de crédito consignado, cujo objeto coincide com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob os Temas Repetitivos 1328 e 1414. Diante da ordem de suspensão nacional emanada da Corte Superior, que atinge as causas que discutem os referidos temas, consoante o disposto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do julgamento do recurso interposto nestes autos até o julgamento definitivo dos paradigmas pelo STJ ou superveniência de determinação diversa daquela Corte. Teresina(PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801975-36.2024.8.18.0089 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] EMBARGANTES: BANCO PAN S.A., FELISBERTO DOS SANTOS ANDRADE EMBARGADOS: FELISBERTO DOS SANTOS ANDRADE, BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de processo em que se discute contrato de cartão de crédito consignado, cujo objeto coincide com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob os Temas Repetitivos 1328 e 1414. Diante da ordem de suspensão nacional emanada da Corte Superior, que atinge as causas que discutem os referidos temas, consoante o disposto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do julgamento do recurso interposto nestes autos até o julgamento definitivo dos paradigmas pelo STJ ou superveniência de determinação diversa daquela Corte. Teresina(PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator