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0801975-36.2024.8.18.0089

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Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 3ª Câmara Especializada Cível · Decisão

    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801975-36.2024.8.18.0089 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] EMBARGANTES: BANCO PAN S.A., FELISBERTO DOS SANTOS ANDRADE EMBARGADOS: FELISBERTO DOS SANTOS ANDRADE, BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de processo em que se discute contrato de cartão de crédito consignado, cujo objeto coincide com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob os Temas Repetitivos 1328 e 1414. Diante da ordem de suspensão nacional emanada da Corte Superior, que atinge as causas que discutem os referidos temas, consoante o disposto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do julgamento do recurso interposto nestes autos até o julgamento definitivo dos paradigmas pelo STJ ou superveniência de determinação diversa daquela Corte. Teresina(PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator

  2. Intimação

    TJPI · 3ª Câmara Especializada Cível · Decisão

    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801975-36.2024.8.18.0089 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] EMBARGANTES: BANCO PAN S.A., FELISBERTO DOS SANTOS ANDRADE EMBARGADOS: FELISBERTO DOS SANTOS ANDRADE, BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de processo em que se discute contrato de cartão de crédito consignado, cujo objeto coincide com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob os Temas Repetitivos 1328 e 1414. Diante da ordem de suspensão nacional emanada da Corte Superior, que atinge as causas que discutem os referidos temas, consoante o disposto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do julgamento do recurso interposto nestes autos até o julgamento definitivo dos paradigmas pelo STJ ou superveniência de determinação diversa daquela Corte. Teresina(PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator

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