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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Macau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0801975-32.2025.8.20.5105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANEIDE BEZERRA DE FIGUEIREDO REU: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO Compulsando os autos, verifico manifestação apresentada pela perita do Juízo, a Sra. Renata Amorim Melo (ID 198764874), informando a data de início dos trabalhos periciais para o dia 25/09/2026, às 16:30h, a ser realizada mediante reunião de instalação por videoconferência (Google Meet). Na oportunidade, a perita requereu a cientificação das partes, a fixação de prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo contados a partir da referida data e o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados nos autos (R$ 764,49). É o relatório. Decido. Do Início dos Trabalhos Periciais Em cumprimento ao disposto no art. 474 do Código de Processo Civil, que assegura às partes a ciência da data e do local designados para o início da produção da prova pericial, citem-se e intimem-se as partes quanto à realização da reunião de instalação informada no ID 198764874. Havendo interesse dos assistentes técnicos em participar, as partes deverão cientificar seus respectivos assistentes para que confirmem presença e forneçam e-mail e telefone de contato diretamente à perita (renata.ams90@gmail.com), a fim de receberem o link de acesso no aplicativo Google Meet. Do Levantamento Parcial dos Honorários Periciais O art. 465, § 4º, do CPC faculta ao magistrado autorizar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito no início dos trabalhos para o custeio de despesas e diligências iniciais, ficando a quantia remanescente para ser paga após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos. Considerando o início iminente dos trabalhos e a comprovação do depósito dos honorários periciais (ID 198176759), DEFIRO o pedido de liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, totalizando R$ 764,49 (setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). Do Prazo para Entrega do Laudo FIXO o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pericial contábil nos autos, contados a partir do início efetivo dos trabalhos periciais (25/09/2026). Pelo exposto: INTIMEM-SE as partes acerca da data de início dos trabalhos periciais (25/09/2026, às 16:30h, via videoconferência), bem como da necessidade de indicarem e-mail e telefone dos assistentes técnicos diretamente à perita para envio do link de acesso; EXPEÇA-SE alvará de levantamento / ordem de transferência bancária em favor da perita RENATA AMORIM MELO, no montante de R$ 764,49, a ser extraído do valor depositado no ID 198176759, utilizando-se os dados bancários fornecidos na petição de ID 198764874 (Banco Itaú, Agência 7821, Conta Corrente 05915-6, CPF 044.106.925-85); REGISTRE-SE que o valor remanescente dos honorários periciais (50%) será liberado após a entrega do laudo pericial e prestados eventuais esclarecimentos (art. 465, § 4º, CPC); AGUARDE-SE a apresentação do laudo pericial no prazo fixado de 30 (trinta) dias úteis a contar de 25/09/2026. Cumpra-se. Macau/RN, data e assinatura digitais. BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)