PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RUA DOS TUCANOS, Nº 19, QUADRA 01, RENASCENÇA II - SÃO LUÍS/MA - CEP 65075-430 TELEFONE (telefone omitido) PROCESSO: 0801973-57.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ
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: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILSON DE JESUS SILVA Advogado do(a) AUTOR: VANDER RIBEIRO SILVA - MA10954-A REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) DEMANDADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da CGJ/MA e a Portaria 856/2023, da lavra da MM Juíza de Direito Titular, Dra. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, tendo em vista que a SENTENÇA de ID 192905932 transitou livremente em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. São Luís/MA, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026. FABIANO COSTA PINHEIRO Diretor de Secretaria
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