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TJPI · Central de Cumprimento de Sentença · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801973-26.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARLOS AUGUSTO SABOIA DE MESQUITA REU: TIM S.A e outros DECISÃO A fim de assegurar o contraditório, determino a intimação da parte requerida, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, caso queira, sobre a petição e documentação retro (Id 93976351), extraindo-se do eventual silêncio ou da ausência da juntada de provas do cumprimento da obrigação, as consequências processuais pertinentes. Cumpra-se. Campo Maior – PI, datado e assinado eletronicamente.
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