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TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Recurso Especial nº 0801972-05.2019.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tatiane Bianchi Maximo Trindade Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS/BA Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Advogada: Cassianna Picolo Gomes da Silva (OAB: 21918/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Diante isso, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Tatiane Bianchi Maximo Trindade, até o trânsito em julgado, no Superior Tribunal de Justiça, do Tema 1.378. À secretaria, para que adote as providências administrativas necessárias ao controle do recurso sobrestado, a fim de que, após transitado em julgado o acórdão paradigma, seja dado cumprimento ao disposto no art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. I.C.
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