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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 2ª Vara Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 3673-9705, Touros-RN, e-mail: touros@tjrn.jus.br Touros/RN, 8 de setembro de 2026. MANDADO DE INTIMAÇÃO ( )PESSOALMENTE ( )TELEFONE ( )E-MAIL Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s): Mariana Oliveira Ferrolho de Carvalho LUIZ LUCAS LIMA DE OLIVEIRA PROCESSO: 0801969-60.2025.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da causa: R$ 492,33 AUTOR: LIVIA MARIA DA CRUZ SIMPLICIO ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: LUIZ LUCAS LIMA DE OLIVEIRA - RN22895, MARIANA OLIVEIRA FERROLHO DE CARVALHO - RN13000 RÉU: SUIANE BEZERRA DE PAULO ADVOGADO: Por ordem do(a) Dr(a). PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM. Juiz de Direito da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 2ª Vara, sirvo-me do presente para INTIMAR vossa senhoria para tomar ciência do (X ) DESPACHO ( ) DECISÃO de ID 199262758 e para cumpri-lo em seu inteiro teor, no prazo de 15 dias. FINALIDADE: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se celebrou o acordo com a parte demandada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Fórum de Touros - Av. José Mário de Farias, 847,Centro, Touros/RN – CEP 59.584-000 CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Eu, JOSILEIDE DA SILVA FRANCA, servidor deste Juízo, e por Ordem do MM. Dr. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS magistrado deste Juízo, e em cumprimento a decisão proferida nos autos supra referidos, expedi, conferi e subscrevi o presente mandado. JOSILEIDE DA SILVA FRANCA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) 0801969-60.2025.8.20.5158
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