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0801966-73.2024.8.15.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 5ª Vara Mista de Guarabira · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801966-73.2024.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o resultado exitoso da penhora Sisbajud, intime-se o executado, acerca da formalização da constrição, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como, para pagar as custas finais a seu cargo. Por oportuno, e no mesmo prazo, intime-se a parte credora para apresentação de dados bancários. Decorrido o prazo legal sem manifestação: a) expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para levantamento do crédito principal; b) observe-se a retenção/destaque dos honorários advocatícios contratuais de 30% (trinta por cento) requeridos pelo patrono da autora (conforme procuração e contrato de honorários colacionados), bem como a expedição de alvará próprio e individualizado alusivo aos honorários sucumbenciais; c) certifique-se nos autos o recolhimento das custas processuais finais devidas pelo executado; havendo pendência, inscreve-se no SERASAJUD, independente de novo despacho; d) ultimados todos os objetivos, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Guarabira/PB, data registrada pelo sistema. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 5ª Vara Mista de Guarabira · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801966-73.2024.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o resultado exitoso da penhora Sisbajud, intime-se o executado, acerca da formalização da constrição, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como, para pagar as custas finais a seu cargo. Por oportuno, e no mesmo prazo, intime-se a parte credora para apresentação de dados bancários. Decorrido o prazo legal sem manifestação: a) expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para levantamento do crédito principal; b) observe-se a retenção/destaque dos honorários advocatícios contratuais de 30% (trinta por cento) requeridos pelo patrono da autora (conforme procuração e contrato de honorários colacionados), bem como a expedição de alvará próprio e individualizado alusivo aos honorários sucumbenciais; c) certifique-se nos autos o recolhimento das custas processuais finais devidas pelo executado; havendo pendência, inscreve-se no SERASAJUD, independente de novo despacho; d) ultimados todos os objetivos, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Guarabira/PB, data registrada pelo sistema. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito

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