2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo:0801964-08.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAUE DALMAGRO RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Recebo os Embargos, pois tempestivos e, no mérito, rejeito-os, por não vislumbrar quaisquer dos vícios do art. 1.022, CPC. Não configura vício intrínseco da sentença, capaz de legitimar a oposição de Embargos Declaratórios, a alegação de error in judicando, ainda que decorrentes da suposta má apreciação do acervo probatório, da interpretação do alcance normativo ou em razão de dissídio jurisprudencial. A pretensão do Embargante é meramente infringente, pretendendo reformar o julgado por contrariedade entre o que foi decidido e o que entende como de direito, que em nada se confunde com a contradição da decisão. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular