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0801963-06.2024.8.19.0053

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara da Comarca de São João da Barra · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 2ª Vara AUTOS n.0801963-06.2024.8.19.0053 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DINAMARCA SODRE MINHANELLI RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1. Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos. 2. Alega o Embargante omissão quanto: "o exequente não ser filiado ao sindicato; a ocorrência da prescrição; a iliquidez do título; o risco de pagamento em duplicidade; o excesso de execução; a ausência de desconto da contribuição previdenciária. 3. Pela análise da decisão proferida, verifico que não houve omissão, contradição ou erro material, eis que o Embargante sustentou os mesmos tópicos constantes na impugnação à execução, procurando rediscutir matérias, as quais foram enfrentadas na decisão de id. 282039582 . Assim, rejeito os embargos de declaração opostos. 4. Permanece a decisão tal como lançada. 5.Preclusa esta decisão,expeça-se RPV, observado o prazo de 02 meses para quitação. (CPC, art. 535, (sec)3º, II c/c Art. 49 da Resolução 303/2019 do CNJ). São João da Barra, 8 de julho de 2026. VINICIUS DOS ANGELES NASCIMENTO Juiz de Direito

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