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TJPA · Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0801962-70.2024.8.14.0017 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINDY DA SILVEIRA FARIA EXECUTADO: CLEIDSON VIEIRA DE SOUZA Nome: CLEIDSON VIEIRA DE SOUZA Endereço: Rua 3 (três), n. 402, em frente ao casa n. 397, CENTRO, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-971 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Sobre a petição defensiva, esta não merece guarida. Inicialmente, há previsão legislativa sobre o uso da medida, visando a satisfação do débito do executado. Ademais, a proporcionalidade encontra-se ínsita, pois demonstrada a razoabalidade com o caso concreto, em que a exequente tenta secundada pela legislação receber os valores que lhe são devidos. Por outro lado, a existência de mandado de penhora negativo demonstra a necessidade de renovação dos atos de constrição. Não há óbice contra a reiteração de medidas constritivas. E por esse motivo, o princípio da menor onerosidade serve como limite a tanto não sendo alegado e provado nada neste sentido. Assim, rejeito todos s argumentos e pedidos da petição anterior apresentada pelo executado. Expeça-se o alvará da parte não controvertida. Sendo assim, DETERMINO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, conforme memória de cálculo apresentada no ID retro, em contas inscritas no CPF/CNPJ: titularidade do executado, VALENDO A TELA DE BLOQUEIO COMO AUTO DE PENHORA. Caso positivo o bloqueio online, INTIME-SE o executado, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias. Caso negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, para constrição de bens suficientes à satisfação do débito e seus acréscimos legais, de tudo, intimando-se a executada, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo legal, devidamente certificado nos autos, com ou sem impugnação, voltem-me os autos conclusos. CUMPRA-SE. Conceição do Araguaia, Pará, 23 de junho de 2026 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito
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