Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
É de conhecimento público o falecimento do procurador da parte autora, Dr. Luiz Eduardo de Arruda. Nesse sentido, o art. 313, §3º do CPC, dispõe que: "No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste". Dito isso, suspendo o andamento do presente feito. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, constituir novo procurador nos autos, nos exatos termos do artigo acima transcrito (art. 313, §3º, do CPC), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Cumprida a determinação supra, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Às providências.