2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 PROCESSO nº 0801960-57.2025.8.10.0153 REQUERENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU V Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) REQUERENTE: MARIA DOS REMEDIOS MENDES DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a memória de cálculo apresentada no ID 187531903 foi elaborada com base em parcelamento de 56 prestações de R$ 615,08, enquanto o título executivo prevê o pagamento da dívida confessada em 43 parcelas, sendo uma entrada de R$ 3.000,00 e 42 prestações mensais de R$ 513,37. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a divergência apontada. São Luís/MA, data do sistema. Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo