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TJMA · 1ª Vara Cível de São José de Ribamar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo: 0801958-18.2024.8.10.0058 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Advogado do(a) AUTOR: JOSE GERALDO CORREA - SP143300 Requerido: B. A. G. DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a realização de diligências extrajudiciais destinadas à localização do veículo. Ao final, deverá a parte autora informar o resultado e requerer o que entender de direito, com o prévio recolhimento das custas referentes à diligência que entender cabível, sob pena de extinção do processo por ausência de impulso, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data do sistema. Juiz ANTONIO AGENOR GOMES Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar (Portaria GCGJ n.º 2556/2026)
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