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0801957-71.2026.8.10.0152

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Timon

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0801957-71.2026.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILSON DA COSTA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ELEN CATARINA SOUZA SILVA - BA64744 REU: EXPRESSO GUANABARA S/A DESTINATÁRIO: GENILSON DA COSTA SANTOS Quadra D, s/n, Res. Julia Almeida, s/n, QD P, Casa 3, Mutirão, TIMON - MA - CEP: 65635-553 A(o)(s) Terça-feira, 08 de Setembro de 2026, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da DECISÃO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de juntar comprovante de endereço em seu nome, bem como comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na OAB-MA (SECCIONAL TIMON) e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM; OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição. Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade. Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe. Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado. Intime-se. Timon/MA, data da assinatura. Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 8 de setembro de 2026. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça

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