2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0801955-33.2026.8.19.0029 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEPH CLEBER ALMEIDA DA CUNHA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS PACHECO MACIEL Expeça-se mandado itinerante de penhora, verificação, avaliação, lacre, busca e apreensão de bens, incluindo veículos que se encontrem na posse da executada, no valor da execução de R$ 43.383,34, devendo o exequente entrar em contato com a Central de Mandados competente, a fim de que o I. OJA agende data e hora para a realização da diligência. Deverá o Sr. OJA na diligência verificar, avaliar e listar o estado dos bens penhorados, lacrando-os e intimando o depositário que será o próprio EXEQUENTE. Em até 48 horas, o Sr. OJA, procederá à entrega dos bens ao EXEQUENTE, ou a seu patrono, que assumirá o ônus e responsabilidade a que alude o artigo 652 do CC (antigo 1.287 do CC). O EXEQUENTE DEVERÁ PROVER TRANSPORTE E DEPÓSITO SEGURO PARA OS BENS. Caso efetivada a penhora integral, intime-se o executado, na forma dos (sec)(sec)1º, 2º, 3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de 15 dias corridos. Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos. MAGÉ, 14 de setembro de 2026. ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto