2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO Nº: 0801955-23.2025.8.10.0060 REQUERENTE: JOSE LEITE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ROSANA ALMEIDA COSTA (OAB 11.314-TO) REQUERIDO: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Advogado(s) do reclamado: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312-MS) DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposto por JOSE LEITE DA SILVA em face de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA. Junto, nesta oportunidade, detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores através do Sisbajud. Considerando que não foi logrado êxito na localização de ativos financeiros no referido sistema, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que achar cabível, sob pena de suspensão da execução ante a ausência de bens penhoráveis, conforme artigo 921, §1º, do CPC. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon