2026-09-16 · TJMS
Ciência às partes acerca do teor de fls. 573/580
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMS
Ciência às partes acerca do teor de fls. 573/580
2026-08-27 · TJMS
Isso posto, conheço e acolho parcialmente a Exceção de Pré-Executividade oposta por Humberto Teixeira Junior, Selma Maria Teixeira Alves e Sônia Maria Teixeira, para o fim de reconhecer que os herdeiros não respondem com patrimônio pessoal pelas dívidas do falecido Humberto Teixeira, limitando-se sua responsabilidade às forças da herança, nos termos dos arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil e art. 796 do CPC. Diante da sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios devidos pelo exequente ao patrono do executado por apreciação equitativa em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC, bem como condeno o executado ao pagamento de honorários ao patrono do exequente fixados em 10% sobre o valor remanescente da execução, vedada a compensação. Preclusa a presente decisão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora pertencentes ao espólio de Vecilde Volpe Teixeira, ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Cumpra-se promovendo as diligências necessárias. Providências necessárias.
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